Parece que a maioria da população está revoltada contra o último aumento nas tarifas do transporte coletivo em Campo Grande. Com esse aumento, a passagem de ônibus na capital sul-matogrossense (R$ 2,50 para pagamento em dinheiro e R$ 2,30 para pagamento com cartão pré-pago) mantém-se na posição de uma das mais caras do país.
Fala-se muito das cinco concessionárias. Fala-se de ganância empresarial e de lucros exorbitantes. Os empresários se defendem, assegurando que a margem de lucro praticada (e garantida pelos contratos de concessão) é de “apenas” 12%, não sendo informado sobre que montante esse percentual tem aplicação, e nem se o cálculo é feito “por dentro” ou “por fora” (terminologia contábil).
Mas o blog acha que os clientes, ou melhor, as vítimas do sistema de transporte coletivo de Campo Grande, estão atacando o bode errado. Está certo que esses empresários não cheiram muito bem, mas no caso o bode maior, bem maior, e muito mais fedido, é o Poder Público Municipal.
A Prefeitura de Campo Grande criou, dentro do sistema citado, dois impostos.
O primeiro imposto, disfarçado de “pagamento pela outorga dos serviços”, obrigou as empresas, em 2006, a repassarem à Prefeitura 10 milhões de reais. É claro que esse valor (que triplicou se acrescido de prováveis juros módicos de 3% ao mês) entrou como custo operacional, a ser diluído pelos 8 anos de duração do contrato de outorga. Admitindo-se 6 milhões de viagens por mês, ou 576 milhões durante os 8 anos, percebe-se que esse “custo adicional” encarece cada passagem paga em pelo menos R$ 0,05. Sem esse imposto, a passagem atual poderia custar R$ 2,45 (em dinheiro) e R$ 2,25 (em cartão pré-pago).
Parece pouco ao leitor? Mas é pouco, mesmo. E irrisório se comparado com o segundo imposto. Neste caso o usuário do transporte coletivo que paga pela viagem, paga também por uma coisa que não recebeu nem lhe propiciou qualquer benefício, ou seja, a viagem de terceiros (estudantes, idosos, funcionários e outros). Quando o Poder Público determina que você pague alguma coisa sem que tenha recebido, direta ou indiretamente, qualquer benefício mensurável, tem-se um imposto. É claro que no presente caso o imposto é disfarçado, tanto que nem chega a entrar nos cofres municipais; fica direto com as empresas de ônibus. Na prática, é como se o cidadão entregasse o imposto ao prefeito, e este imediatamente o repassasse à empresa de ônibus para integrar o pagamento de passagens “gratuitas”.
No ano de 2008 as empresas transportaram em média (conforme Campo Grande News, notícia de 27/02/2009) 6.885.000 passageiros por mês, dividindo-se esse total em 4.910.000 pagantes (71,31%) e 1.975.000 não-pagantes (28,69%). Isto quer dizer que os 4.910.000 pagantes desembolsaram o suficiente para pagar 6.885.000 viagens, ou seja, para cada viagem que fizeram, pagaram 1,4 passagem. Dividindo-se R$ 2,50 por 1,4, obtém-se R$ 1,79 , que é o valor justo da sua passagem; a diferença entre R$ 2,50 e R$ 1,79, isto é, R$ 0,71, corresponde ao imposto que o otário usuário paga.
Um imposto, aliás, com uma das alíquotas mais altas do mundo: 40% (é isto mesmo: quarenta por cento!). E o pior é que quem paga a conta é apenas o povo mais pobre, sendo aqui violentado o princípio tributário que manda cobrar impostos respeitando-se a capacidade contributiva do cidadão. Sem contar que é ilegal (e principalmente imoral) cobrar impostos disfarçando-os de outra coisa, e ainda por cima com base-de-cálculo e alíquota flutuantes como pluma ao vento.
Se a prefeitura quer fazer bonito com as tais gratuidades, faça-o às suas próprias custas (ou melhor, às custas de todos os cidadãos, que para isso pagam uma infinidade de impostos, taxas e contribuições, além de outras rubricas variadas, veladas e mal-cheirosas). Vemos que sem esses dois impostos ilegais a passagem de ônibus poderia custar apenas R$ 1,74 (ou R$ 1,54 para cartão pré-pago), valor bastante razoável para a população.
Com a palavra o Ministério Público.